preclusão significado

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Preclusão é um termo jurídico que se refere ao fenômeno de perda de um direito ou de um recurso processual em razão de não ter sido exercido dentro do prazo ou na forma determinada pela legislação. Dessa forma, a preclusão é uma manifestação da segurança jurídica, garantindo que as partes observem os prazos e respeitem a autoridade da decisão judicial. A preclusão pode ser classificada em três tipos: temporal, lógica e consumativa. A preclusão temporal ocorre quando uma parte deixa de exercer um direito ou recurso dentro do prazo estipulado pela lei ou pelo juiz. A preclusão lógica ocorre quando uma parte toma uma posição em determinado momento do processo e, posteriormente, adota uma posição que é incompatível com a anterior. Já a preclusão consumativa ocorre quando uma parte já exerceu determinado direito ou recurso, não podendo mais fazê-lo novamente. A preclusão é um instrumento importante para o bom andamento do processo judicial, já que impede que as partes protelarem o andamento do processo ou que se criem situações de insegurança jurídica. Por isso, é fundamental que os advogados e as partes observem estritamente os prazos e as regras processuais para evitar serem surpreendidos pela preclusão. Além disso, é importante destacar que a preclusão não é uma punição, mas sim uma consequência natural da não observância das regras processuais. Por isso, é fundamental que os advogados e as partes tenham pleno conhecimento do processo e das regras que o regem para evitar a preclusão e garantir a efetividade da justiça.

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