evicção

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A evicção é um termo jurídico que se refere ao direito que o comprador tem de receber de volta o valor pago pelo bem adquirido caso ele seja retirado de sua posse por ordem judicial ou por um terceiro que possua direito sobre ele. Esse direito é garantido pelo Código Civil brasileiro, que estabelece que o vendedor deve responder por qualquer perda que o comprador venha a sofrer em consequência da evicção. A evicção pode ocorrer por diversos motivos, como a existência de um processo judicial em que o comprador não foi mencionado, a presença de um terceiro que possui direito sobre o bem adquirido ou a existência de algum vício oculto no bem que não foi informado ao comprador no momento da compra. Para que o comprador possa acionar o vendedor em caso de evicção, é necessário que ele tenha adquirido o bem de boa-fé, ou seja, que não tinha conhecimento do vício ou da existência de terceiros com direito sobre ele. Além disso, é importante que o comprador tenha pago o valor integral do bem, pois se houver um parcelamento, ele só terá direito à restituição proporcional ao valor que já pagou. Em resumo, a evicção é um direito garantido por lei ao comprador para protegê-lo de possíveis perdas decorrentes da retirada do bem adquirido de sua posse. É fundamental que o comprador esteja atento a todas as informações sobre o bem na hora da compra e verifique a documentação para evitar problemas futuros.

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